27 de outubro de 2026
Apuração em AGC: o que muda quando o resultado sai no fechamento da votação
Na assembleia geral de credores, o momento mais sensível costuma ser o último: a apuração. É ali que a votação vira resultado, e é sobre esse resultado que o administrador judicial vai responder depois.
A Lei 11.101/2005 define com precisão quem vota, com que peso e qual quórum aprova cada deliberação. O desafio está em aplicar essas regras a uma lista real de credores, com créditos divergentes, procurações, classes diferentes e credores que não podem votar.
Este artigo resume as regras de apuração da AGC, mostra onde costumam surgir os riscos e o que precisa estar pronto antes da assembleia para que o resultado saia no fechamento da votação.
Todas as referências são ao texto da Lei 11.101/2005 com as alterações da Lei 14.112/2020, conforme publicado no Planalto. Consulte sempre o texto vigente.
1. Quem tem direito a voto
A base da apuração é a lista de quem pode votar. Pelo art. 39, votam as pessoas arroladas no quadro-geral de credores ou, na falta dele, na relação apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º) ou, na falta desta, na relação do devedor. A essa lista se somam os credores habilitados até a data da assembleia e os que tiveram créditos admitidos ou alterados por decisão judicial.
A lei também diz quem não vota nem conta para quórum:
- titulares dos créditos excetuados nos §§ 3º e 4º do art. 49 (art. 39, § 1º);
- sócios do devedor, sociedades coligadas, controladoras, controladas e as demais pessoas listadas no art. 43, que podem participar sem direito a voto;
- na votação do plano, o credor cujo crédito não teve valor nem condições originais de pagamento alterados pelo plano (art. 45, § 3º).
Uma lista de votantes que não aplica essas exclusões já nasce com erro de quórum.
2. As classes e o peso de cada voto
O art. 41 organiza os credores em quatro classes:
- I: créditos trabalhistas ou decorrentes de acidente de trabalho;
- II: créditos com garantia real;
- III: créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados;
- IV: créditos de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Dois detalhes do mesmo artigo costumam pesar na apuração:
- o credor trabalhista vota na classe I com o total do crédito, independentemente do valor (art. 41, § 1º);
- o credor com garantia real vota na classe II até o limite do valor do bem gravado e na classe III pelo restante (art. 41, § 2º). Um mesmo credor, portanto, pode aparecer em duas classes.
Quanto ao peso, o voto é proporcional ao valor do crédito (art. 38), com a ressalva da contagem por cabeça nas classes I e IV na votação do plano. O crédito em moeda estrangeira é convertido pelo câmbio da véspera da assembleia (art. 38, parágrafo único).
3. Quórum de instalação
A assembleia se instala em primeira convocação com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Em segunda convocação, com qualquer número (art. 37, § 2º).
A lista de presença é encerrada no momento da instalação (art. 37, § 3º). Na prática, isso significa que a base de presentes usada nas votações fica fixada ali.
4. Quórum de aprovação
Aqui a lei separa dois regimes.
Deliberações em geral (art. 42): aprova-se a proposta que tiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes, salvo as exceções do próprio artigo.
Plano de recuperação judicial (art. 45): todas as classes precisam aprovar, e cada uma tem sua regra:
| Classe | Regra de aprovação do plano |
|---|---|
| II e III | Mais da metade do valor dos créditos presentes e, cumulativamente, maioria simples dos credores presentes |
| I e IV | Maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor |
Nas classes II e III, portanto, a apuração exige duas contagens ao mesmo tempo: por valor e por cabeça. Basta uma delas falhar para a classe rejeitar.
Se o plano não for aprovado na forma do art. 45, o art. 58, § 1º, permite ao juiz conceder a recuperação desde que, na mesma assembleia, se cumpram cumulativamente três condições: voto favorável de mais da metade do valor de todos os créditos presentes, independentemente de classe; aprovação por um número mínimo de classes (definido no inciso II, conforme quantas classes têm credores votantes); e, na classe que rejeitou, voto favorável de mais de 1/3 dos credores. Por isso, uma apuração completa costuma calcular também esses números, mesmo quando o plano é rejeitado por classe.
5. Onde surgem os riscos na apuração
Com as regras acima, os pontos de risco ficam claros:
- Divergência de crédito. Se o valor usado na apuração não é o da base correta (quadro-geral, relação do AJ ou decisão judicial posterior), o peso do voto e o quórum mudam. Vale lembrar que, pelo art. 39, § 2º, as deliberações não são invalidadas por decisão judicial posterior sobre existência, quantificação ou classificação de créditos. Isso reforça a importância de registrar qual base foi usada.
- Procuração. O mandatário só representa o credor se o documento que comprova seus poderes tiver sido entregue ao administrador judicial até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação (art. 37, § 4º). Para sindicatos que representam trabalhadores, a relação de associados vai ao AJ até 10 dias antes (art. 37, § 6º, I).
- Contagem por cabeça. Quando um procurador representa vários credores, cada credor é uma cabeça. A Recomendação CNJ nº 110/2021, para AGCs virtuais e híbridas, recomenda que a plataforma permita ao procurador registrar o voto de cada representado separadamente (art. 3º, VII) e impeça voto em duplicidade (art. 3º, VI).
- Credor em duas classes. O credor com garantia real precisa ter o crédito dividido corretamente entre as classes II e III antes da votação.
- Credores sem direito a voto. Sócios, coligadas e credores não afetados pelo plano precisam estar fora da base de quórum, e não apenas sem voto.
- Moeda estrangeira. A conversão usa o câmbio da véspera, não o do dia do pedido de recuperação.
Quando a apuração depende de conferência manual depois que a votação fecha, cada um desses pontos é uma oportunidade de erro, e o resultado só sai depois da conferência.
6. O que a apuração no fechamento exige
Para o resultado sair no momento em que a votação fecha, o trabalho de conferência precisa ser feito antes da votação, não depois. Na prática, isso exige:
- Base de créditos fechada: valor e classe de cada credor definidos a partir da base correta, com o crédito de garantia real já dividido entre as classes II e III e a moeda estrangeira já convertida.
- Exclusões aplicadas: credores sem direito a voto marcados e fora do quórum.
- Credenciamento e procurações validados: documentos de representação conferidos dentro do prazo do art. 37, § 4º, e cada procurador vinculado aos credores que representa.
- Regras de quórum configuradas por deliberação: art. 42 para as deliberações gerais, art. 45 para o plano, com a dupla contagem nas classes II e III.
- Presença fixada na instalação: a lista encerrada no momento da instalação passa a ser a base de presentes.
Com isso pronto, cada voto registrado já entra na conta certa, e a apuração deixa de ser uma etapa posterior.
Para AGCs realizadas por meio eletrônico, o art. 39, § 4º, II, admite a votação “por meio de sistema eletrônico que reproduza as condições de tomada de voto da assembleia-geral de credores”, e o § 5º determina que o administrador judicial fiscalize e emita parecer sobre a regularidade, antes da homologação judicial.
Checklist de apuração para a AJ antes da assembleia
- Base de créditos definida (quadro-geral, relação do AJ ou do devedor) e decisões judiciais posteriores incorporadas
- Classe de cada credor conferida (I, II, III ou IV)
- Crédito com garantia real dividido entre II e III pelo valor do bem gravado
- Créditos em moeda estrangeira com conversão prevista pelo câmbio da véspera
- Credores sem direito a voto identificados (art. 39, § 1º; art. 43; art. 45, § 3º)
- Procurações recebidas até 24 horas antes e vinculadas aos credores representados
- Relações de sindicatos recebidas até 10 dias antes, quando houver
- Regra de quórum configurada para cada deliberação da ordem do dia
- Cálculo do art. 58, § 1º, preparado para o caso de rejeição do plano por classe
- Registro de qual base de créditos foi usada, para a ata
Sobre o que a ata precisa registrar, veja o artigo Registro defensável da AGC.
Saber o resultado quando a votação fecha
O Votto, da GL Suite, conduz a AGC do quadro de credores à ata. Quando a votação fecha, o resultado sai apurado por classe, por cabeça e por valor, e cada voto fica numa trilha imutável, com usuário, data e hora.
Quer ver uma apuração no Votto?
Fontes (consultadas em 23/10/2026)
- Lei nº 11.101/2005, com as alterações da Lei nº 14.112/2020, texto compilado no Planalto. Artigos usados: 36, 37 (§§ 2º, 3º, 4º, 6º), 38, 39 (caput, §§ 1º, 2º, 4º, 5º), 41, 42, 43, 45 e 58, § 1º.
- Recomendação CNJ nº 110, de 05/10/2021, arts. 3º, VI e VII.